Vcs com certeza já ouviram a abusrda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada ontem e que decidiu derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por 8 votos contra 1 (bom por um lado alguns dos ministro ter se mostrado consciente com a realidade em vez de se perder nos meandros de interpretação das leis brasileiras, e ruim pq eu não posso falar agora que toda unamidade é burra...), os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988. Constituição essa, que vale lembrar, é desconhecida ple maior parte da população, e na maioria dos casos é usada para justificare garantir impunidade para toda a sorte de trambiques e injustiças.
Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello (vou costurar a foto de tooodos eles na boca de um sapo bem grande!) seguiram o voto do relator. Único a votar pela exigência do diploma, Marco Aurélio Mello (o meu herói) disse que qualquer profissão é passível de erro, mas que o exercício do jornalismo implica uma “salvaguarda”. “Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize sua atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”, argumentou Mello.
Vale lembrar que a disputa judicial sobre a constitucionalidade da exigência do diploma começou em 2001, quando a 16ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar (em caráter de decisão provisória) que suspendeu a obrigatoriedade do diploma para a obtenção de registro profissional. Em 2005, antes de o caso chegar a instâncias superiores, a liminar foi revogada pela 4ª Turma do TRF-3. Em novembro de 2006, no entanto, uma liminar concedida por Gilmar Mendes garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão sem possuírem graduação em jornalismo ou mesmo registro no Ministério do Trabalho.
Ele continua: “O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores”, acrescentou Mendes, que disse acreditar que a decisão desta quarta não vai contribuir para o fechamento de faculdades de comunicação social.
Ela acrescentou que o jornalismo é uma profissão que não depende de qualificação técnica específica. “É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo de conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo”, afirmou Gasparian. E ocoore onda, filha? Ou sem um mínimo suporte teórico alguém pode desenvolver bem alguma atividade prática?
É revoltante, e realmente eu já envelheci 10 anos só de ontem para hoje com esssa notícia.