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quinta-feira, 18 de junho de 2009

Ai que absurdooooooo!


Vcs com certeza já ouviram a abusrda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada ontem e que decidiu derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por 8 votos contra 1 (bom por um lado alguns dos ministro ter se mostrado consciente com a realidade em vez de se perder nos meandros de interpretação das leis brasileiras, e ruim pq eu não posso falar agora que toda unamidade é burra...), os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.

O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988. Constituição essa, que vale lembrar, é desconhecida ple maior parte da população, e na maioria dos casos é usada para justificare garantir impunidade para toda a sorte de trambiques e injustiças.

O único recurso possível contra a decisão do Supremo (embargo de declaração) não mudaria o resultado do julgamento –apenas teria a função de esclarecer eventuais dúvidas relativas sobre o assunto. Por conta disso, o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, já disse que a entidade não vai recorrer.Isso signica, na prática, que qualquer um poderá se auto denominar jornalista, e exercer a profissão sem sequer possuir um diploma universitário ou qualquer conhecimento teórico na área de comunicação. O relator do processo e presidente do STF, Gilmar Mendes (aquele mesmo do bate-boca, com cara de coronel das fábulas do Nordeste)) concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área(e então o qué que garente?!). Segundo ele, “A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros.”

  • Foto: Nelson Jr./STF

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello (vou costurar a foto de tooodos eles na boca de um sapo bem grande!) seguiram o voto do relator. Único a votar pela exigência do diploma, Marco Aurélio Mello (o meu herói) disse que qualquer profissão é passível de erro, mas que o exercício do jornalismo implica uma “salvaguarda”. “Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize sua atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”, argumentou Mello.

Vale lembrar que a disputa judicial sobre a constitucionalidade da exigência do diploma começou em 2001, quando a 16ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar (em caráter de decisão provisória) que suspendeu a obrigatoriedade do diploma para a obtenção de registro profissional. Em 2005, antes de o caso chegar a instâncias superiores, a liminar foi revogada pela 4ª Turma do TRF-3. Em novembro de 2006, no entanto, uma liminar concedida por Gilmar Mendes garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão sem possuírem graduação em jornalismo ou mesmo registro no Ministério do Trabalho.

Em seu voto, Gilmar Mendes sugeriu que os próprios meios de comunicação exerçam o mecanismo de controle de contratação de seus profissionais. Ele só deu mostras mais que evidentes da sua capacidade de ocupar aquela cargo, assim como a típica visão da maioria dos magistrados e políticos, imcompatível com a realidade ao comparar ainda a profissão de jornalista com a de chefe de cozinha. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, segundo a sua brilhante linha de raciocínio.

Ele continua: “O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores”, acrescentou Mendes, que disse acreditar que a decisão desta quarta não vai contribuir para o fechamento de faculdades de comunicação social.


Em plenário, no julgamento que durou mais de quatro horas, a advogada do Sertesp, Taís Gasparian, defendeu que a exigência do diploma é inconstitucional, sob o argumento de que a Constituição garante a liberdade de expressão e o livre pensamento. “Mais do que indesejável, a exigência do diploma para jornalistas é impraticável. Como se proibirá o exercício da disseminação da informação pela internet?”, destacou a advogada, citando a proliferação dos blogs.

Ela acrescentou que o jornalismo é uma profissão que não depende de qualificação técnica específica. “É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo de conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo”, afirmou Gasparian. E ocoore onda, filha? Ou sem um mínimo suporte teórico alguém pode desenvolver bem alguma atividade prática?


Fica para nós todos refletirmos sobre a posição do judiciário no nosso país, ao tomar uma decisão desse nível sem sequer se dignar a ouvir a opinião pública. Fica parecendo que vivemos na verdae em uma ditadura, onde o fino verniz democrático esconde a verdadeira natureza do poder público. Falo isso como cidadão e profissioanl de comunicação.
Afinal de contas, apartir de agora, eu (que estou quase me formando em Jornalismo, depois de 4 anos de curso) e qualquer fulano com um diploma em sei lá, esperanto estaremos dividindo espaço em uma redação, tendo como função levar informação e conhecimento para este país. Ah, já ia me esqucendo de contar qual será a cereja do bolo: agora cabe as próprias empresas jornalísticas - é impressionante como sempre acaba sobrando para a iniciativa privada oferecer algo de qualidade neste país, como se não tivéssemos uma das maiores cargas tributárias do mundo, o que por si só já garantiria todos os serviços dos quais precisamos e não temos no Brasil -
É revoltante, e realmente eu já envelheci 10 anos só de ontem para hoje com esssa notícia.